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O Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro), introduziu penalidades a aplicar especificamente no caso de incumprimento das obrigações relativas à constituição do Dossiê de Preços de Transferência, nomeadamente, "A falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar da documentação respeitante à política adoptada em matéria de preços de transferência é punível com coima de € 500 a € 10 000" (elevado para o dobro no caso de pessoa colectiva, cf. art.º 26.º do RGIT).
O referido Dossiê deve estar constituído até ao termo do prazo para entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º CIRC), ou seja, até ao dia 15 de Julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. |